{"id":546,"date":"2020-11-12T12:06:41","date_gmt":"2020-11-12T15:06:41","guid":{"rendered":"http:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/?p=546"},"modified":"2020-11-12T12:13:09","modified_gmt":"2020-11-12T15:13:09","slug":"a-diferenca-contratual-entre-franquia-e-licenciamento-de-uma-operacao-de-alimentacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/?p=546","title":{"rendered":"A diferen\u00e7a contratual entre franquia e licenciamento de uma opera\u00e7\u00e3o de alimenta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>As empresas do setor de food service que desejam se expandir t\u00eam diversas op\u00e7\u00f5es: podem apostar em delivery; restaurantes instalados em shoppings, ruas ou dentro de empresas, hospitais e ind\u00fastrias; quiosques; fornecimento terceirizado para empresas correlatas (um especialista em sobremesas pode abastecer um restaurante a la carte, por exemplo); entre outras oportunidades.<\/p><!--more--><p>Atualmente, v\u00ea-se o crescimento de uma modalidade que se apresenta muito vantajosa, a das dark kitchens (tamb\u00e9m chamadas de ghost kitchens e cloud kitchens). O modelo n\u00e3o tem um conceito \u00fanico definido, mas observa-se que, na pr\u00e1tica, elas est\u00e3o operando em dois modelos: aquele no qual a marca monta uma cozinha exclusiva para sua opera\u00e7\u00e3o, ou seja, ela produz e comercializa seus alimentos para serem entregues aos clientes da marca, ou aquele em que ela \u00e9 multimarca e multiculin\u00e1ria, num espa\u00e7o compartilhado.<\/p><p>Quando existe esse espa\u00e7o compartilhado, ele pode ser dividido em diversas cozinhas ou ter uma \u00fanica, na qual v\u00e1rias marcas congregam do mesmo ambiente. Esse modelo \u00e9 uma analogia ao co-working, dessa forma h\u00e1 uma cozinha que \u00e9 compartilhada com outras marcas e culin\u00e1rias para presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os.<\/p><p>Nesse caso, o empres\u00e1rio paga ao dono do estabelecimento um aluguel pela cess\u00e3o do espa\u00e7o e infraestrutura. A Rappi, empresa especializada em entregas, j\u00e1 tem algumas Cloud Kitchens.<\/p><p>A d\u00favida do empres\u00e1rio do setor de food service, com tantas op\u00e7\u00f5es para expans\u00e3o, \u00e9: que tipo de contrato eu devo firmar com meu parceiro de neg\u00f3cios para implantar cada uma das modalidades de expans\u00e3o da minha marca? E, ent\u00e3o, surgem o Licenciamento de Marca e a Franquia.<\/p><p>Sempre existiu uma grande pol\u00eamica entre a diferen\u00e7a entre Licenciamento de Marca e Franquia e os limites de cada modalidade de neg\u00f3cio. E, apesar de o mercado entender que h\u00e1 diferen\u00e7as importantes entre os dois, a lei 8.955\/94, que regularizou as franquias no Brasil at\u00e9 mar\u00e7o de 2020, impedia que empresas operassem sob o licenciamento sem se preocuparem em infringir a lei.<\/p><p>A lei antiga abarcava todo tipo de neg\u00f3cio associado ao uso de marca; tanto fazia se havia transfer\u00eancia de know-how ou n\u00e3o. Era uma fotografia do mercado de franquias da \u00e9poca &#8211; segunda metade da d\u00e9cada de 1990 &#8211; quando o know-how perdia import\u00e2ncia para a marca e para o pr\u00f3prio produto que representava. Fica claro que a inten\u00e7\u00e3o do legislador foi abra\u00e7ar esse tipo de neg\u00f3cio que surgia naquele momento e que n\u00e3o contava com uma lei espec\u00edfica at\u00e9 ent\u00e3o.<\/p><p>Por\u00e9m, a nova lei de franquias (13.966\/19), em vigor desde mar\u00e7o deste ano, veio tornar mais claro um ponto importante para os neg\u00f3cios que licenciam marcas no Brasil. \u00c9 que o artigo 1\u00ba explicitou que, para ser considerada franquia, uma marca obrigatoriamente deve oferecer transfer\u00eancia de know-how de gest\u00e3o:<\/p><p><strong><em>Lei 13966\/19<\/em><\/strong><\/p><p>Art. 1\u00ba Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produ\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o exclusiva ou n\u00e3o exclusiva de produtos ou servi\u00e7os, e tamb\u00e9m ao direito de uso de m\u00e9todos e sistemas de implanta\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remunera\u00e7\u00e3o direta ou indireta, sem caracterizar rela\u00e7\u00e3o de consumo ou v\u00ednculo empregat\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o per\u00edodo de treinamento.<\/p><p>Para que se entenda melhor a quest\u00e3o, primeiro \u00e9 necess\u00e1rio que se entenda as diferen\u00e7as entre Licenciamento e Franquia:<\/p><p>Licenciamento &#8211; \u00c9 o direito de uso de direitos de titularidade do chamado licenciante; pode incluir marca, layout caracter\u00edstico dela, conjunto-imagem. \u00c9 um contrato at\u00edpico &#8211; assim como o de franquia &#8211; mas sua caracter\u00edstica mais marcante \u00e9 a de que n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia de know-how de gest\u00e3o. O contrato \u00e9 simplificado e relacionado ao uso da marca. \u00c9 indicado para neg\u00f3cios em que o operador j\u00e1 possui conhecimento do mercado e deseja produtos ou servi\u00e7os de uma marca de sucesso para agregar ao seu neg\u00f3cio ou mesmo para trabalhar com exclusividade, mas sob suas pr\u00f3prias regras operacionais. N\u00e3o \u00e9 benef\u00edcio para o licenciado converter sua marca, j\u00e1 existente, em uma franquia. Exemplo t\u00edpico s\u00e3o os modelos loja dentro de loja.<\/p><p>Franquia &#8211; Na franquia, replica-se um neg\u00f3cio de sucesso, com todos os seus detalhes. Al\u00e9m da autoriza\u00e7\u00e3o do uso da marca, o franqueado recebe know-how e tecnologia da franqueadora, suporte permanente e atualiza\u00e7\u00f5es para si e sua equipe. O conceito \u00e9 formatado, bem como os fornecedores s\u00e3o homologados, o atendimento \u00e9 padronizado e os franqueados t\u00eam pouca autonomia para alterar as caracter\u00edsticas do neg\u00f3cio. Trata-se de um formato ideal para quem deseja reproduzir um neg\u00f3cio j\u00e1 testado, com riscos mitigados em raz\u00e3o da experi\u00eancia j\u00e1 adquirida pelo franqueador. Por isso, \u00e9 indicada para quem nunca operou um neg\u00f3cio ou para quem deseja atuar em um novo ramo, com riscos menores quando comparados ao empreendimento solo.<\/p><p>Apesar de as diferen\u00e7as serem bastante claras, at\u00e9 a nova lei entrar em vigor, as modalidades eram confundidas pelo entendimento da lei antiga, que deixava a transfer\u00eancia de know-how n\u00e3o como obrigatoriedade, mas a crit\u00e9rio de cada empresa:<\/p><p><strong><em>Lei 8955\/94 (lei antiga)<\/em><\/strong><\/p><p>Art. 2\u00ba Franquia empresarial \u00e9 o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribui\u00e7\u00e3o exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou servi\u00e7os e, eventualmente, tamb\u00e9m ao direito de uso de tecnologia de implanta\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remunera\u00e7\u00e3o direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p><p>A nova lei distinguiu definitivamente as modalidades, deixando claro a quem optar por elas e quais s\u00e3o suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p><p>Assim como as franqueadoras de alimenta\u00e7\u00e3o atuam com diversas formata\u00e7\u00f5es de franquias &#8211; como quiosques, lojas de diversos tamanhos, franquias homebased, microfranquias e outras &#8211; \u00e9 poss\u00edvel que algumas delas ofere\u00e7am licenciamento em suas carteiras de neg\u00f3cios. Para isso, \u00e9 necess\u00e1rio que se crie essa modalidade dentro da empresa, com crit\u00e9rios e contratos separados, at\u00e9 por conta da forma como se exploram os territ\u00f3rios. Mas, se pensarmos no Brasil, no tamanho desse Pa\u00eds, parece-nos bastante providencial essa oportunidade trazida pela nova Lei.<\/p><p>O conceito de store-in-store, praticado pelas franqueadoras, pode ser considerado licenciamento, por exemplo. Quando uma marca implanta um corner dentro de uma loja, n\u00e3o precisa transferir know how. Trata-se apenas do fornecimento de produtos e isso pode ser licenciado, n\u00e3o havendo necessidade de ser uma franquia.<\/p><p>Dark kitchens seguem o mesmo racioc\u00ednio, porque o licenciado j\u00e1 sabe como operar aquele mercado. \u00c9 uma rela\u00e7\u00e3o que independe de transfer\u00eancia de know-how e tecnologia, ent\u00e3o, \u00e9 licenciamento. E, ainda que o licenciador tenha que passar algum treinamento de produto e seja necess\u00e1rio realizar adapta\u00e7\u00f5es na cozinha para que se atenda \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da marca, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que se haja uma transfer\u00eancia do know-how de gest\u00e3o, uso do software, suporte e supervis\u00e3o de campo, homologa\u00e7\u00e3o de fornecedores (n\u00e3o obrigatoriamente), entre outros aspectos inerentes ao sistema de franchising.<\/p><p>Al\u00e9m deste exemplo, existem outras situa\u00e7\u00f5es que podem tornar-se licen\u00e7as, estudando-se caso a caso. O importante \u00e9 saber que as possibilidades s\u00e3o variadas e que \u00e9 poss\u00edvel distinguir franquia de licenciamento, oferecendo ao licenciado e ao franqueado exatamente a parceria que cada um deles precisa, adequando-se o contrato ao modelo de neg\u00f3cio.<\/p><p>Tha\u00eds Kurita \u00e9 advogada especializada em direito empresarial com atua\u00e7\u00e3o em franchising e varejo. Atende, h\u00e1 mais de 20 anos, importantes redes de franquia do Brasil. <\/p><p>Fonte: Gazeta do Povo<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As empresas do setor de food service que desejam se expandir t\u00eam diversas op\u00e7\u00f5es: podem apostar em delivery; restaurantes instalados em shoppings, ruas ou dentro de empresas, hospitais e ind\u00fastrias; quiosques; fornecimento terceirizado para empresas correlatas (um especialista em sobremesas pode abastecer um restaurante a la carte, por exemplo); entre outras oportunidades.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":547,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[24,25],"tags":[],"class_list":["post-546","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-negocios","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/546","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=546"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/546\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":554,"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/546\/revisions\/554"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/547"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=546"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=546"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/mrcheffgastronomia.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=546"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}